Informação da DECO
Antes de viajar para a Europa, dirija-se à segurança social e peça o cartão de seguro de doença gratuito. Se precisar de assistência, tem os mesmos direitos dos cidadãos desse país.
Antes de viajar para a Europa, dirija-se à segurança social e peça o cartão de seguro de doença gratuito. Se precisar de assistência, tem os mesmos direitos dos cidadãos desse país.
A Comissão Europeia criou o cartão europeu de seguro de doença (CESD), que substitui eventuais documentos para ceder a cuidados de saúde, em particular o modelo E-111.
Em Portugal, desde 28 de Fevereiro último, é possível pedir a sua emissão na instituição de previdência onde se encontra inscrito.
Também pode pedir o seu cartão na Loja do Cidadão. Se viajar com a família, deverá pedir um cartão para cada elemento do agregado, pois este documento é individual.
Convém fazê-lo uma ou duas semanas antes da viagem. Prevê-se que o cartão seja enviado para casa cinco dias após o pedido, mas podem ocorrer atrasos, sobretudo no Verão ou em épocas festivas, como o Natal, Carnaval e Páscoa. Se os serviços não puderem enviá-lo a tempo, fornecem-lhe um certificado provisório.
O cartão dá acesso a tratamentos urgentes (como o modelo E-111) e a outros em consequência de um acidente, doença ou maternidade. Só não poderá utilizá-lo se for ao estrangeiro para obter um tratamento que, por limitações técnicas ou outras, é inviável em Portugal.
Munido deste cartão, tem acesso a cuidados médicos nas mesmas condições dos residentes do país onde se encontra. Ou seja, recebe cuidados gratuitos, paga eventuais taxas moderadoras ou outras despesas aí cobradas.
Além dos viajantes, o cartão pode ser usado por quem residir temporariamente no estrangeiro (estudantes, por exemplo). Ainda não foi definido um prazo, mas, em princípio, o cartão será válido durante um ano. Trata-se de uma vantagem sobre o modelo E-111, cuja validade era limitada ao período de estada no estrangeiro.
Onde posso utilizar?
Em qualquer dos 25 países da União Europeia. Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Reino Unido, não tem de apresentar o cartão, bastando identificar-se com o B.I. Se possível, refira que pretende tratamentos do Serviço Nacional de Saúde.
Mais informação em:
Tudo sobre o Cartão de Saúde Europeu
A implementação do Cartão de Saúde Europeu
Base de Dados de instituições de Segurança Social
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