Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República aaposentação do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. José ManuelBranquinho de Oliveira Lobo, a quem foi atribuído o número depensionista 438.881.
De facto, no dia 1 de Abril de 2002 o Dr. Branquinho Lobo havia sidosujeito a uma "Junta Médica" que, por força de uma doença do foropsiquiátrico, considerou a sua incapacidade para estar ao serviço doEstado, o que foi determinante para a sua passagem à aposentação.
De acordo com o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 37º dodecreto-lei nº 498/72 de 9 de Dezembro, em caso de aposentaçãomotivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistradosjudiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como setivessem todo o tempo de serviço para tal necessário. Por esse motivo,o Dr. Branquinho Lobo passou a auferir uma pensão de aposentação nomontante de € 5.320,00.
Contudo, por resolução proferida no dia 30 de Julho de 2004, oConselho de Ministros do Governo do Dr. Pedro Santana Lopes nomeou oDr. Branquinho Lobo como Director Nacional da Polícia de SegurançaPública.
Desde então, o Dr. Branquinho Lobo acumula a sua pensão de aposentaçãopor incapacidade com o vencimento de Director Nacional da P.S.P.
Moral da história:
Para ser Director Nacional da P.S.P. não é preciso ser doido. Mas, pelos vistos, ajuda muito...
Autora: Sandra Dantas
Autora: Sandra Dantas
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