terça-feira, janeiro 24, 2006

Cruzamento de dados sim ou não?

O respeito pela protecção de dados pessoais, pode ou não pode servir para impedir o cruzamento de informações, através do qual podem ser detectados delitos relacionados com a evasão fiscal?
Estou convencido que não pode. Além do mais, considero que seria necessário definir as sanções a aplicar, de modo a que o seu valor não seja nunca inferior ao que os prevaricadores obtiveram através da fraude e evasão fiscais.

É bom lembrar a todos que o acto de pedir a factura é uma forma eficaz de ajudar no combate à fraude e evasão fiscal.

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